O processo de inventário, além de ser um momento delicado para os herdeiros, traz consigo uma série de obrigações legais e financeiras. Uma das mais significativas é o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD), um tributo estadual obrigatório para a transferência de bens e direitos.

Muitos herdeiros, no entanto, se deparam com um dilema: o patrimônio existe, mas está imobilizado, e não há liquidez (dinheiro em mãos) para arcar com o imposto dentro do prazo, o que pode gerar multas pesadas. A boa notícia é que a legislação e a jurisprudência oferecem uma solução clara e eficaz: utilizar os próprios recursos do espólio para quitar o tributo.

Este artigo detalha como o pedido de alvará judicial funciona como a principal ferramenta para esse fim.

1. O ITCD é uma Dívida do Espólio, Não dos Herdeiros

O primeiro ponto a se compreender é que, juridicamente, quem deve o ITCD é o espólio, que é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Os herdeiros são os sucessores que receberão o patrimônio líquido, ou seja, após a quitação de todas as dívidas, incluindo as tributárias.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 619, confere ao inventariante, com autorização do juiz, o poder de pagar as dívidas do espólio. Como o ITCD é a principal obrigação fiscal do inventário, é natural e esperado que seu pagamento seja feito com os ativos que compõem o próprio monte a ser partilhado.

Forçar os herdeiros a usar patrimônio pessoal para quitar uma dívida do espólio seria contrário à lógica do direito sucessório e poderia inviabilizar o andamento do inventário.

2. O Alvará Judicial como Ferramenta de Liquidez

Para acessar os valores depositados em contas bancárias do falecido ou para vender um bem com o objetivo de gerar caixa, o inventariante precisa de uma autorização específica do juiz: o alvará judicial.

Trata-se de uma ordem judicial que permite a prática de um ato determinado. No contexto do inventário, o alvará para pagamento do ITCD autoriza o inventariante (ou um herdeiro, se for o caso) a sacar o valor exato do imposto de uma conta do de cujus ou a proceder com a venda de um bem para essa finalidade.

3. O Entendimento dos Tribunais: A Jurisprudência a seu Favor

A jurisprudência brasileira é pacífica e favorável à expedição de alvará para este fim, com base nos princípios da economia processual, da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. Os juízes entendem que o objetivo maior é garantir a arrecadação do tributo e a finalização do inventário.

A seguir, algumas ementas que ilustram o posicionamento dos tribunais:

TJ-SP – Agravo de Instrumento: 21856294220258260000 Barueri

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu alvará judicial para alienação de veículo, único bem do espólio do de cujus, falecido em 10/11/2014. A inventariante busca a venda do veículo para pagamento de taxa judiciária mínima e outras despesas, alegando falta de liquidez do espólio e depreciação do bem. (…) III. Razões de Decidir 3. A venda de bens do espólio para pagamento de suas próprias dívidas é cabível, conforme art. 619 do CPC, que permite ao inventariante alienar bens e pagar dívidas com autorização judicial. (…) Tese de julgamento: 1. A alienação de bens do espólio para pagamento de dívidas é permitida com autorização judicial e anuência dos herdeiros.

Este julgado é esclarecedor, pois, por analogia, se é possível vender um bem sólido (como um carro) para pagar despesas, com ainda mais razão é possível utilizar um recurso já líquido (dinheiro em conta) para pagar o principal tributo do processo.

TJ-GO – 53886862420208090051

APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEVANTAMENTO DE VALOR ACIMA DE 500 OTN’S. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. PREJUÍZO INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 723, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LEGALIDADE ESTRITA. CRITÉRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. SOLUÇÃO JUSTA. CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. (…) 2. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não está o julgador, obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar, na espécie, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, nos exatos termos do que dispõe o art. 723, parágrafo único, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

Essa decisão reforça que o juiz tem flexibilidade para autorizar o alvará, priorizando uma solução justa e prática para o caso, como a liberação de valores para o pagamento de impostos, essencial ao andamento do processo.

Conclusão

Utilizar os recursos do próprio espólio para o pagamento do ITCD não é apenas uma possibilidade, mas a medida mais correta e recomendada do ponto de vista jurídico e financeiro. O pedido de alvará judicial é o instrumento adequado para isso, encontrando amplo respaldo na jurisprudência pátria.

Adotar esse caminho protege o patrimônio pessoal dos herdeiros, evita a incidência de multas por atraso e garante o cumprimento das obrigações fiscais do espólio, permitindo que o inventário prossiga de forma mais célere e segura para todos os envolvidos.

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Reflexão

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